Deu no Jornal Nacional que uma dona de casa, que já conseguiu receber parte da previdência privada do ex-marido, agora lutando para receber também uma parte do FGTS dele.
“Eu também, de uma certa forma, participava do trabalho dele, porque eu dava estrutura familiar para ele poder fazer uma série de coisas. Eu acredito que eu tenho esse direito pelo que eu participei da vida, pelo que eu deixei de fazer na vida de casada.”
Já que são "direitos iguais", eu pensei: será que um ex-marido pode pedir indenização caso a mulher tenha o atrapalhado, por exemplo, estourando o cartão de crédito?
Nenhum comentário:
Postar um comentário